Quem nunca viu uma “regrinha interna” de um restaurante, de uma loja ou de um quiosque na praia e ficou em dúvida se aquilo estava mesmo certo?
No Rio Grande do Norte, assim como em vários outros estados do país, existem estabelecimentos querendo “pegar o besta”, empurrando condições próprias e fora da lei para os clientes.
Não espere que os órgãos competentes (Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 – e Superior Tribunal de Justiça) trabalhem para garantir seus direitos sozinhos.
Veja essas dicas, repasse para amigos e não deixe nenhum lugar levar vantagem sobre você a partir de hoje:
1. Você não é obrigado a pagar multa por perda da comanda ou do cartão de consumo

O Código de Defesa do Consumidor tem logo dois artigos sobre isso: o Art. 39 (inciso V) e o Art.51 (inciso IV). Então quando aquela comanda sumir na praia ou no restaurante, o local não pode exigir que o cliente pague multa. Isso seria, de acordo com os artigos do Código de Defesa do Consumidor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”
2. Não existe valor mínimo para passar no cartão
De acordo com o Artigo. 39 paragrafo IX do Código de Defesa do Consumidor, não existe valor mínimo para pagamentos no cartão, e isso tanto no débito quanto no crédito. Há ainda uam Resolução específica do Código de Defesa do Consumidor que diz que é errado incluir acréscimos no preço de compras feitas com cartão de crédito.
3. Você pode comprar cigarros, recarga para telefone ou qualquer outro produto no cartão

Se o comerciante oferecer a possibilidade de comprar com cheque ou cartão de crédito ou débito, isso não pode ser restrito para determinados produtos ou feita qualquer distinção entre eles. Caso o estabelecimento não aceite cheque ou cartão de crédito isto deve estar exposto no local de forma clara e bastante visível.
4. Os 10% do garçom podem ser merecidos, mas não são obrigatórios

Muitos lugares sempre incluem na conta aqueles 10% do garçom mas se você sentir que não foi bem atendido, pode pagar só o que consumir.
O veto ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que tornava obrigatório o pagamento da gorjeta como taxa de serviço foi publicado dia 07/08/2015 do Diário Oficial da União.
5. É abusivo um local estabelecer consumação mínima

O estabelecimento que impor um valor mínimo para consumo/pagamento está cometendo dois crimes segundo o PROCON Natal: negar a venda a pronto pagamento a quem se dispõe a pagar o valor, e a venda casada, na qual o consumidor é obrigado a levar outros produtos para totalizar determinado valor.
A venda de entrada com consumação casada está prevista no inciso I do Artigo 39 do CDC. Ou seja, um bar ou restaurante que coloca um valor minimo de consumação para o cliente é considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma forma de condicionar a pessoa a, além de pagar a entrada, consumir os produtos local.
6. Doadores de sangue do Rio Grande do Norte tem direto a meia entrada

Se você mora em Natal tem desconto de 50% em eventos culturais, esportivos e de lazer e entretenimento, mas claro, precisa estar inscrito em bancos de sangue do estado como doador regular, e levar documento para comprovar. Isso existe desde 2012, de acordo com a Lei Municipal n° 344/11.
7. Estacionamento são sim os responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

Mesmo que tenha aquela placa na porta, se algo for danificado ou roubado do interior do veículo, a culpa é do estacionamento, de acordo com a Súmula 130 do STJ. Mas, para evitar os transtornos [inclusive o conserto do próprio carro], procure não deixar coisas de valor expostas demais dentro do seu carro.
Bônus: você não pode ser cobrado por deixar comida no prato (“taxa de desperdício”)
Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, pois configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas não é porque a tarifa é abusiva que podemos sair por aí desperdiçando alimentos. O bom senso deve prevalecer sempre!
Se a essa tal ‘taxa de desperdício’ for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para que o cliente seja penalizado se sobrar comida no prato. Se a conversa amigável não funcionar, e o consumidor for obrigado a pagar a taxa, ele poderá acionar o Procon, que o ajudará a receber de volta a quantia desembolsada, em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
E claro, veja os 10 melhores restaurantes de Natal
Inspirado em Estadão. Fonte: IDEC, FALARN, Tribuna do Norte, G1, Portal N10, Tribuna do Norte e Direito de Todos
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21 Comentários
cicero
(12 de julho de 2016 - 23:20)é disso que precisamos, esclarecimento para toda população saber os seus direitos, valeu pela matéria.
Henrique Araujo
(13 de julho de 2016 - 08:40)Cícero que comentário legal cara! Obrigado. Curte nossa página no facebook: http://www.facebook.com/curiozzzo
João Batista Fernandes de Oliveira
(14 de julho de 2016 - 09:43)Otimo..
A desinformação faz com que nós sinta-se massacrado mais ainda sistematicamente falando e desacreditado com as Leis.. mais quero parabenizar vcs por estar abrindo as nossas mentes e mostrando que as leis existem basta conhecer para aplicar!!
Henrique Araujo
(14 de julho de 2016 - 10:32)João, muito obrigado pelo seu comentário. Ficamos satisfeitos em saber que você gostou. Não fizemos mais que nossa obrigação. Ah, aproveita e curte a página do blog á no Facebook: http://www.facebook.com/curiozzzo
Lucas
(13 de julho de 2016 - 17:37)Apesar de ser direito nao existe meios efetivos para o consumidor cobrar isso, de imediato.
Henrique Araujo
(13 de julho de 2016 - 19:54)Tem sim, a maioria dos estabelecimentos já sabem destas regras e se fazem de doido, é só relembrar e pronto. Se a policia for acionada você estará coberto de razão. Obrigado por participar e curta a página no facebook: http://www.facebook.com/curiozzzo
ayranarruda
(13 de julho de 2016 - 22:41)Matéria interessante, mas tem um erro no item 6:
“Se você mora no RN tem desconto de 50% em eventos culturais, esportivos e de lazer e entretenimento, mas claro, precisa estar inscrito em bancos de sangue do estado como doador regular, e levar documento para comprovar. Isso existe desde 2012, de acordo com a Lei Municipal n° 344/11.”
Vc se referiu a todos os que moram no RN, mas citou uma lei MUNICIPAL, para os mais esclarecidos as leis municipais só são válidas para os seus respectivos municípios, então dá uma consertada aí no texto, grato.
Henrique Araujo
(14 de julho de 2016 - 10:42)Ayran, obrigado por nos avisar, foi apenas o erro, até onde sabemos a lei é para Natal mesmo. Aproveita e curte nossa página no Facebook: http://www.facebook.com/curiozzzo
Lindberg
(13 de julho de 2016 - 22:56)Faltou o “desperdício” que alguns restaurantes querem (ou ameaçam) cobrar
Henrique Araujo
(14 de julho de 2016 - 10:43)Lindberg, que EXCELENTE DICA A SUA! Acabamos de incluir esse item. Muito obrigado. Aproveita e curte aí nossa página: http://www.facebook.com/curiozzzo
Demétrio Filho
(19 de julho de 2016 - 04:30)Algumas dessas regras só existem pela falta de bom senso de alguns consumidores… Ex.: sabendo do caso dos 10% do garçon muitos vão ter a brilhante ideia de não pagar alegando que não foi merecido; o caso das taxas de desperdícios tambem, só se aplica (mesmo que sem previsão legal) em locais “self service” e preço fixo (sem balança) se observarmos alguns consumidores, colocam mais do que pretendem comer como forma de sacanear o estabelecimento,alem de desperdiçar alimentos, falta comida pro proximo cliente, gera transtorno e prejuízo pro proprietário. A falta de educação dos brasileiros é reconhecida no mundo inteiro, e os bons pagam pelas ações da minoria. Claro que existem abusos nos estabelecimentos tambem.
Henrique Araujo
(19 de julho de 2016 - 08:26)Opa Demétrio. Excelente comentário. É muito importante observar o lado do comerciante também. Muitos brasileiros mal educados agem também de má fé, infelizmente é uma coisa que já tá no sangue.
A falta de educação tem que ser combatida por parte dos comerciantes, isso torna a questão delicada, pois não é sempre que o cliente tem razão.
Vamos pensar em formas de diminuir os excessos dos clientes também.
Obrigado por participar e curta a nossa página no Facebook: http://www.facebook.com/curiozzzo
Harturo Oliveira
(19 de julho de 2016 - 11:12)Vixe, agora é chegar no cinema e exigir meia entrada, já que sou doador de sangue e nem no hemonorte eles divulgam isso. A precariedade da informação é total. Obrigado.
Henrique Araujo
(19 de julho de 2016 - 11:25)Por nada Harturo. Se gostou curte nossa página no Facebook? http://facebook.com/curiozzzo
7 direitos do consumidor que alguns comerciantes não querem que você saiba « Alves & Araujo
(19 de julho de 2016 - 13:21)[…] Fonte: Curiozzzo. Com […]
7 direitos do consumidor que alguns comerciantes não querem que você saiba
(19 de julho de 2016 - 20:54)[…] Fonte: Curiozzzo. Com […]
Blog do Gil Fernandes | 7 direitos do consumidor que alguns comerciantes não querem que você saiba - Blog do Gil Fernandes
(20 de julho de 2016 - 21:03)[…] Fonte: Curiozzzo. Com […]
Wecsley Mariano
(19 de julho de 2017 - 23:50)Ainda tem mais, e vale para qualquer lugar do país: Nenhum pode barrar você de consumir algo para poder entrar no espaço. A não ser que seja proibido de consumir qualquer coisa no ambiente (salas de espetáculo). Esse tipo de coisa é muito comum em portas de bares e boates e CDC garante que o consumidor pode usufruir de qualquer coisa l(desde que seja lícito) em qualquer ambiente público.
Joelton Miranda
(20 de julho de 2017 - 17:32)Com isso aprendemos mais sobre nossos direitos do consumidor ! Ta de parabéns o site..
7 DIREITOS do consumidor que alguns comerciantes do RN não querem que você saiba « Alves & Araujo
(10 de março de 2018 - 16:06)[…] Fonte: curiozzzo.com […]
7 DIREITOS do consumidor que alguns comerciantes do RN não querem que você saiba - Ribamar do Recanto
(10 de março de 2018 - 16:47)[…] Fonte: curiozzzo.com […]